O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou um estudante universitário a pagar R$ 10 mil por danos morais, após ofensas a uma professora da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) em um e-mail enviado para todos os colegas de sala da Faculdade de Química. Entre as acusações, o aluno afirma que a docente estava “matando trabalho” quando decidiu passar um filme para a turma e a chama de “pilantra”. A decisão foi em segunda instância, mas ainda cabe recurso por parte do réu.
A decisão, assinada pelo relator Rômolo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado, foi publicada no dia 18 de abril e manteve a sentença da primeira instância assinada pelo Juiz Lourenço Carmelo Torres, dada em 2014. O caso aconteceu em março de 2011 e a professora parou de dar aula na Faculdade de Química alegando constrangimento sofrido por conta do e-mail enviado pelo estudante.
Os advogados da professora e do estudante foram procurados pelo G1 por telefone, mas não atenderam às ligações e não se pronunciaram. Já a Universidade Metodista de Piracicaba afirmou à reportagem que o processo correu entre a docente e o aluno, sem interferência da instituição e, por isso, “não gostaria de se pronunciar sobre o caso”.
Ofensas De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, o estudante enviou um e-mail para a turma do terceiro semestre da Faculdade de Química no dia 29 de março de 2011, onde afirma que a professora “surrupiou” 600 reais dos estudantes e estava “matando trabalho” ao passar um filme na aula de psicologia. A atividade, de acordo com o jovem, não estaria prevista no plano de ensino e haviam assuntos mais importantes a serem tratados no curso.
“Isso tem nome. Baita de uma picaretagem. Tá empurrando a vida com a barriga e o alvo são vocês. Que eu fiquei aqui em casa lendo referencial de conteúdo de uma verdadeira aula de Psicologia na Educação, ela não vale nem o sabonete, roupa, gasolina, etc..que gasto. Pilantra!”, diz um trecho do e-mail enviado pelo aluno, reproduzido na decisão do juiz.
Além disso, o estudante ainda sugere que ele levaria vantagem em uma suposta concorrência às vagas de pós graduação por ter estudado em casa conteúdos que a professora não teria dado em sala de aula, por ter passado o filme aos alunos. Na ação, a docente também pediu indenização por danos materiais por ter “sido humilhada” e deixado de dar aula para a turma. A indenização chegaria a R$ 40 mil, mas o pedido foi negado pela Justiça.
Injúria e humilhação Na decisão, o relator afirma que quando o estudante chamou a professora de pilantra e diz que ela não vale os gastos que ele tinha na época, ele praticou o crime de injúria e ultrapassou o dever de aluno, que seria apenas de comentar a conduta da mulher como professora. Nessa caso, o jovem atingiu “a honra e a imagem” da educadora, de acordo com a Justiça.
“A crítica do aluno deve ter sua essência atrelada ao conteúdo do ensino e seu modo de transmiti-lo, sem maltratar a personalidade civil da educadora e sempre calçada no respeito e na honradez (…) não há dúvidas de que o fato da autora vir a saber por terceiros de que o réu (…) a taxava como pilantra (…) lhe causaram vexame e humilhação”, afirma o texto da decisão.
Na defesa que fez ao juiz, o estudante afirmou que as críticas não extrapolaram o seu direito de aluno e ele queria apenas melhorar a qualidade do ensino.
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