Pedestres e motoristas de Piracicaba (SP) e Limeira (SP) receberão orientações sobre o direito ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), benefício para vítimas de acidentes no trânsito, nesta terça-feira (10). A ação ocorre em pontos da região central nas duas cidades.
Em Piracicaba, os corretores de seguros associados ao Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP) estarão no cruzamento das Avenidas Armando Salles de Oliveira e Independência, próximo ao Teatro Municipal, das 10h às 11h.
No período da tarde, das 13h às 14h, a ação acontecerá em Limeira no cruzamento da Ruas Doutor Trajano de Barros Camargo e Carlos Gomes. A ação faz parte da campanha “DPVAT – Corretores de Seguros Juntos com Você”, que passará por 25 cidades paulistas.
“A campanha é uma forma de conscientizar a população sobre DPVAT. Muitas pessoas relacionam apenas a obrigatoriedade em pagar esse seguro, mas esquecem que todo o cidadão tem direito gratuito à indenização na eventualidade de acidente”, disse o diretor da Regional Piracicaba do Sincor-SP, Carlos Alberto Caporali.
Cobrança indevida O coordenador do departamento Social do Sincor-SP e responsável pelo projeto, Luiz Morales, ressaltou que o atendimento do DPVAT é um direito de todas as vítimas e fez um alerta. Segundo ele, muitas pessoas que desconhecem essa informação acabam caindo em golpes e pagam por taxas, que na verdade, são inexistentes.
“Uma das consequências mais nefastas desse desconhecimento é o aparecimento, em momento delicado para as pessoas e para os familiares, de pessoas inescrupulosas, que se valem da situação para intermediar o atendimento desse seguro, cobrando uma porcentagem por algo que não deve ter custo financeiro algum”, explicou.
Em lucrativo golpe, os intermediários cobram 30% do valor da indenização”, afirmou. Morales disse ainda que, nos casos de morte ou invalidez permanente, golpistas embolsam mais de R$ 4 mil, uma vez que a indenização é de R$ 13,5 mil.
Sobre o DPVAT O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres foi criado por lei federal em 1974. Indeniza por morte ou invalidez (parcial ou total) permanente e reembolsa despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
O Seguro refere-se, exclusivamente, a danos pessoais causados por acidentes de trânsito, inclusive causados por queda de carga, e não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículo.
A obrigatoriedade é que garante o pagamento, em todo o território nacional, da indenização a motoristas, passageiros (veículos de passeios ou coletivos) ou pedestres vítimas de acidentes independentemente de apuração de responsabilidade ou identificação do veículo.
O valor arrecadado tem a seguinte distribuição: 50% pagamento de indenizações, constituição de reservas e despesas operacionais; 45% SUS – Sistema Único de Saúde; 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para investimento exclusivamente em programas de prevenção de acidentes de trânsito.
Valores das indenizações Por morte, R$ 13, 5 mil; até R$ 13,5 mil por invalidez permanente. O valor é definido conforme a gravidade das sequelas e de acordo com os percentuais da tabela de seguro da Lei 6.194/74.
Até R$ 2,7 mil de reembolso por despesas médico-hospitalares. Valor variável conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Susep.
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